DÉCIMO QUARTO BOLETIM INDUSTRIAL

As principais notícias do setor industrial brasileiro da semana do dia 02/06 a 08/06

  02 DE JUN, 2025


DÉCIMO QUARTO BOLETIM INDUSTRIAL

PIB DA INDÚSTRIA RECUA 0,1% NO 1º TRIMESTRE DE 2025

O Produto Interno Bruto (PIB) da indústria brasileira recuou 0,1% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com o quarto trimestre de 2024, segundo dados divulgados pelo IBGE na última sexta-feira (30/05). Apesar da queda na margem, o setor industrial registrou crescimento de 2,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior, ficando abaixo do avanço geral do PIB brasileiro, que foi de 2,9% na mesma base de comparação. O PIB total do Brasil cresceu 1,4% no primeiro trimestre em relação ao trimestre anterior.

Análise Técnica

O recuo de 0,1% do PIB industrial no primeiro trimestre de 2025, em comparação com o trimestre anterior, representa uma interrupção na trajetória de recuperação que vinha sendo observada no setor. Tecnicamente, este resultado contrasta com o desempenho positivo da economia como um todo, que cresceu 1,4% no mesmo período, indicando um descolamento entre a indústria e os demais setores econômicos, especialmente o agropecuário, que foi o principal motor do crescimento no trimestre. Na comparação anual, o crescimento de 2,4% da indústria, embora positivo, ficou abaixo do avanço geral do PIB (2,9%), o que sugere uma perda relativa de participação do setor na composição do produto interno bruto brasileiro. Este cenário reflete os desafios estruturais que a indústria brasileira continua enfrentando, como custos elevados de produção, infraestrutura deficiente e concorrência internacional acirrada. Os dados do IBGE também revelam que a produção industrial ainda opera abaixo do nível registrado em 2013, evidenciando um processo de recuperação lento e não linear após sucessivas crises.

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GOVERNO AMPLIA PARA 23 LISTA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS SUJEITOS À TARIFA DE 25%

O governo federal decidiu renovar por 12 meses o sistema de cotas tarifárias para produtos siderúrgicos, ampliando de 11 para 23 o número de itens sujeitos à tarifa de 25% quando ultrapassarem os limites estabelecidos. Pelo sistema, enquanto a cota de importação não for atingida, os produtos siderúrgicos entram no país pagando de 9% a 16% de Imposto de Importação. A medida visa proteger a indústria siderúrgica nacional de importações consideradas predatórias, especialmente as provenientes da China.

Análise Técnica

A ampliação do sistema de cotas tarifárias para produtos siderúrgicos, passando de 11 para 23 itens sujeitos à tarifa de 25% quando ultrapassarem os limites estabelecidos, representa uma intensificação das medidas de defesa comercial do Brasil. Tecnicamente, este mecanismo de cotas tarifárias funciona como uma proteção graduada: enquanto as importações estiverem dentro dos limites estabelecidos, as alíquotas permanecem entre 9% e 16%, mas sobem para 25% quando os volumes excedem as cotas. Esta abordagem visa equilibrar a necessidade de proteção da indústria nacional com a manutenção de fluxos comerciais que garantam abastecimento e competitividade. O aumento do número de produtos cobertos indica uma preocupação crescente com o avanço das importações siderúrgicas, especialmente da China, que tem ampliado sua participação no mercado brasileiro. A medida ocorre em um contexto global de tensões comerciais e excesso de capacidade produtiva no setor siderúrgico mundial, estimado em cerca de 600 milhões de toneladas. Para a indústria brasileira, a proteção pode proporcionar um alívio temporário, mas os efeitos de longo prazo dependerão da capacidade do setor em aproveitar este período para ganhar competitividade estrutural.

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SETOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CRESCE 13,4% NO QUADRIMESTRE

A indústria brasileira de máquinas e equipamentos registrou crescimento de 9% em abril em comparação com o mesmo mês do ano passado, atingindo receita de R$ 24,6 bilhões, segundo dados da Abimaq. No acumulado do primeiro quadrimestre de 2025, o setor apresentou alta de 13,4% em relação ao mesmo período de 2024. O consumo aparente de máquinas e equipamentos cresceu 10% frente a março (com ajuste sazonal), 16,3% na comparação anual e 21,6% no acumulado do ano. No entanto, as importações já representam 48% do consumo aparente no país, ante 46% em 2024.

Análise Técnica

O crescimento de 13,4% do setor de máquinas e equipamentos no primeiro quadrimestre de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024, representa um desempenho expressivo e acima da média industrial brasileira. Tecnicamente, este resultado é particularmente relevante por se tratar de um setor de bens de capital, cujo desempenho é frequentemente utilizado como indicador antecedente de ciclos de investimento na economia. O aumento de 9% em abril na comparação anual, com receita de R$ 24,6 bilhões, confirma a tendência positiva. O crescimento de 10% do consumo aparente em abril frente a março (com ajuste sazonal) sugere uma aceleração da demanda no curto prazo. No entanto, o aumento da participação das importações no consumo aparente, que já representa 48% (ante 46% em 2024), indica desafios competitivos para os fabricantes nacionais. Este cenário reflete uma recuperação assimétrica, onde o crescimento da demanda interna não está sendo integralmente capturado pelos produtores locais. A combinação de crescimento nas vendas com aumento das importações sugere que o setor está operando próximo de sua capacidade máxima em alguns segmentos, ou enfrenta limitações competitivas em termos de preço, tecnologia ou prazo de entrega.

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NOVA LEI MUDA AS REGRAS PARA TRABALHO EM FERIADOS E DOMINGOS A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera significativamente as regras para o trabalho em domingos e feriados no Brasil. A nova legislação revoga a possibilidade de autorização individual para trabalho nesses dias e passa a exigir que as empresas negociem diretamente com os sindicatos, sendo obrigatória a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A portaria também restringe as atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, revogando diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/2021, que anteriormente permitia maior flexibilidade nas negociações entre empregadores e funcionários.

Análise Técnica

A Portaria 3.665/2023 representa uma mudança significativa no marco regulatório do trabalho em dias não úteis, com impactos diretos para o setor industrial. A principal alteração está na exigência de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados, alinhando a regulamentação ao que determina o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, que já exigia essa negociação para o comércio.
Para a indústria, que frequentemente opera em regime contínuo ou precisa de flexibilidade para atender demandas sazonais, a nova portaria impõe desafios logísticos e operacionais. Setores como siderurgia, petroquímica e alimentício, que tradicionalmente mantêm operações ininterruptas, precisarão revisar seus acordos coletivos para garantir a conformidade legal.
Do ponto de vista econômico, a medida pode resultar em aumento de custos operacionais, uma vez que as negociações coletivas tendem a estabelecer compensações adicionais para o trabalho em feriados. Por outro lado, fortalece o papel dos sindicatos nas relações trabalhistas e pode contribuir para melhores condições de trabalho e equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos trabalhadores.
As empresas industriais devem se preparar com antecedência, revisando suas políticas de recursos humanos, atualizando-se sobre as convenções coletivas aplicáveis e estabelecendo canais de comunicação eficientes com os sindicatos representativos de suas categorias. A adequação antecipada é fundamental para evitar paralisações não programadas, autuações trabalhistas e impactos na produtividade.

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DATA CENTER DE US$5 BILHÕES NO PACÉM PROMETE TRANSFORMAR A ECONOMIA DO CEARÁ

O Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará, está prestes a receber um investimento que promete revolucionar a economia do estado. A Casa dos Ventos, empresa do empresário cearense Mário Araripe, em parceria com a chinesa ByteDance (proprietária do TikTok), anunciou a construção de um gigantesco data center na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Pecém, com investimento estimado em  US$ 5 Bilhões (aproximadamente 25 bilhões de reais). 

Análise Técnica 

O data center de US$ 5 bilhões no Pecém representa um projeto tecnicamente viável, mas com desafios significativos. A demanda energética de 876 mil MW (quase 1 GW) exigirá investimentos substanciais em linhas de transmissão, enquanto o clima quente do Ceará demandará tecnologias avançadas de refrigeração não mencionadas no documento original. Comparável aos maiores data centers globais, o projeto enfrenta riscos como dependência da ByteDance como cliente principal e possíveis limitações hídricas. Recomenda-se a implementação de refrigeração líquida direta ou por imersão, sistemas de armazenamento de energia para compensar a intermitência das fontes renováveis, design modular para expansão gradual, diversificação de clientes além da ByteDance e parcerias com instituições educacionais para formação de mão de obra especializada. Se bem executado, o empreendimento pode transformar o Ceará em hub digital de relevância global.


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